IMPORTANTE: Para quaisquer dúvidas sobre o conteúdo ou para saber como responder à notificação que você recebeu, entre em contato diretamente com a organização que a enviou.

Do Suporte AOC só podemos ajudar você com o processo de acesso às notificações.

Dias de cortesia não podem ser configurados em e-NOTUM porque não são regulamentados por lei. No entanto, você pode entrar em contato com a entidade que emite a notificação e solicitar o estabelecimento de dias de cortesia, obtendo seu consentimento e, nesse caso, abster-se de fazer a notificação nos dias indicados.

No âmbito do AEAT existem “dias de cortesia”, para os quais o interessado indica um período de 30 dias durante o qual não lhe são efetuadas quaisquer notificações; mas isso só se aplica a notificações dentro do escopo do AEAT. É regulado por regulamento próprio (RD 1363/2010, de 29 de outubro), não existindo equivalente no regulamento do procedimento administrativo comum das Administrações Públicas.