O certificado de representante permite credenciar a relação de representação entre uma pessoa singular e uma pessoa colectiva, por isso contém dois NIF , o da pessoa singular (representante) e o da pessoa colectiva (representado).

De acordo com a regulamentação, este certificado identifica uma pessoa física como representante de uma pessoa jurídica (ou seja, identifica ambas ). É por esta razão que permite visualizar e aceder tanto às notificações destinadas à pessoa singular como às notificações destinadas à pessoa colectiva, cujos NIF estão identificados no certificado.

Um certificado delegado pode ser usado por qualquer pessoa na organização para abrir notificações da empresa?

Não, dado que este certificado identifica uma pessoa singular como representante de uma pessoa colectiva (ou seja, identifica ambas). Por este motivo, não é correto que uma pessoa singular que não seja o titular do certificado representativo utilize este certificado porque na prática envolve falsificação de identidade proibida pela regulamentação.

O certificado digital é pessoal e intransferível. O certificado digital é emitido em nome do titular e é seu dever guardá-lo adequadamente. Transferir o certificado e suas chaves para terceiros é contra a legislação vigente.

O titular dos certificados será sempre responsável pelas assinaturas e autenticações que tenham sido realizadas.

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