Neste artigo falaremos sobre “Pessoa Jurídica” referindo-se a empresas, associações, fundações e empresas privadas .

Aqui você encontrará detalhes sobre as particularidades das notificações enviadas para pessoas jurídicas. Para ver o processo de acesso acesse Como faço para acessar a notificação que recebi?

As notificações às pessoas jurídicas podem ser enviadas apenas à pessoa jurídica ou também podem ser vinculadas a uma pessoa de contato.

Aqui você pode ver como identificar seu caso:

Recepção

Notificação enviada

somente para pessoa jurídica

Notificação enviada para

pessoa jurídica + pessoa de contato

SMS
  • menciona apenas o nome da entidade legal, indicando que você recebeu uma notificação destinada a CompanyName .

SMS de texto enviado apenas para pessoas jurídicas

  • Dirige-se ao contato dizendo "Olá, PersonName "
  • indica que você recebeu uma notificação destinada a CompanyName .

Texto SMS enviado para pessoa jurídica e pessoa de contato

e-mail
  • No campo “destinatário” indique o nome da empresa
  • Não contém o campo "Contato"

e-mail enviado apenas para pessoas jurídicas

  • No campo “destinatário” indique o nome da empresa
  • Possui um campo chamado "Contato"

e-mail enviado para pessoa jurídica e pessoa de contato

O mecanismo de acesso variará de acordo com:

  • se foi enviado apenas para a empresa ou também para uma pessoa de contato
  • o nível de segurança que a administração considerou necessário aplicar à notificação específica (por exemplo, para conter informações confidenciais, para proteção de dados...).
    • Para nível baixo será possível acessar com código de uso único (a pessoa de contato também poderá acessar com idCAT Mobile)
    • Para um nível substancial, o acesso mínimo será com certificado digital em software
    • Para acesso de alto nível só pode ser com certificado de cartão digital (Qualificado)

É por isso que você poderá receber algumas notificações que você pode acessar com um código único e outras que você só pode acessar com um certificado digital.

Abaixo explicamos os mecanismos de acesso consoante a notificação tenha sido enviada apenas para pessoa colectiva (apenas para NIF de pessoa colectiva) ou para pessoa colectiva com pessoa de contacto (NIF de pessoa colectiva + NIF de pessoa singular):

CASO 1. Notificação destinada exclusivamente a pessoa jurídica

A notificação destina-se apenas ao NIF da pessoa coletiva e, portanto, só pode ser acedida identificando-se como tal.

A identificação como pessoa jurídica pode ser feita por meio de:

  • Certificado digital de representante habilitado (em cartão)*: Será possível acessar TODAS as notificações cujo destinatário seja pessoa jurídica independente do mecanismo de acesso definido pela administração emissora da notificação.
  • Certificado de representante (Em software)* : Todas as notificações cujo destinatário seja a pessoa jurídica poderão ser acessadas desde que o mecanismo definido para acessá-las não seja “Certificado digital qualificado”).
  • Código de serviço único e-NOTUM**: Será possível acessar com código de uso único desde que a notificação específica permita o acesso com este mecanismo (O e-mail recebido diz isso) Só permite o acesso a uma notificação específica do 'link do e-mail ou SMS recebido, desde que a notificação específica tenha sido enviada para ser acessível através deste mecanismo de acesso.

* O certificado representativo permite ainda o acesso às notificações da pessoa singular associada ao certificado. Mais informações: Por que também vejo minhas notificações pessoais com um certificado de representante?

** O sistema de código único e-NOTUM é um sistema proprietário do serviço. Não deve ser confundido com o idCAT Mobile, sistema de identificação de cidadãos , válido também para acesso a notificações dirigidas a pessoas singulares.

No email de aviso é indicado se a notificação está acessível com certificado digital, com certificado digital qualificado ou também com código de utilização única. Caso não tenha recebido o e-mail, se ao acessar pelo link SMS aparecer o botão para solicitar o código de uso único, ele também fica acessível com este mecanismo.

CASO 2. Notificação enviada a pessoa jurídica e pessoa de contato

Caso sua notificação tenha sido enviada para pessoa jurídica e pessoa de contato, você também poderá acessar com certificado de representante, conforme explicado no CASO 1 .

Se você for o contato em uma notificação enviada a uma empresa, poderá se identificar como pessoa física para acessá-la.

Abaixo explicamos como acessar neste caso:

  • Código de serviço único e-NOTUM :
    Poderá aceder com um código de utilização única, se o e-mail o indicar ou, caso não tenha recebido um e-mail, se aceder por SMS e vir o botão para aceder com código de utilização única. Em “Documento de identificação” deverá indicar o seu documento de identificação.
    Apenas permite o acesso a uma notificação específica a partir do link do e-mail ou SMS recebido, desde que a notificação específica tenha sido enviada para ser acessível através deste mecanismo de acesso.
  • idCAT Celular :
    Você poderá acessar com este mecanismo se a notificação enviada a você como pessoa de contato estiver acessível com idCAT Mobile (isso é indicado pelo e-mail recebido).
  • Certificado digital pessoal em software : por exemplo, um certificado idCAT.
    Você poderá acessar com um certificado digital pessoal (vinculado ao seu ID) se a notificação enviada a você como pessoa de contato estiver acessível com um certificado digital. O e-mail recebido informa se ele está acessível com certificado digital (não confunda com certificado digital qualificado, que você explica a seguir).
  • Certificado digital qualificado : Certificado de cartão pessoal (Ex. Identificação Eletrônica).
    mecanismo de acesso ao 'certificado qualificado' selecionado no correio recebido
    Se o e-mail que você recebeu como pessoa de contato disser “Mecanismo de acesso: Certificado digital qualificado” significa que você só poderá acessá-lo com um certificado de cartão digital. Este é o nível mais elevado de um certificado e significa que a administração considerou que esta notificação específica deve ser aberta com um nível de segurança muito elevado (por exemplo, para conter informações confidenciais, para proteção de dados...).
    Para aceder como pessoa de contacto de uma notificação enviada a uma pessoa colectiva cujo mecanismo de acesso seja “Certificado digital qualificado”, apenas poderá aceder com certificado digital pessoal no cartão. Lembre-se que, tendo também sido enviado o NIF da pessoa jurídica, você também poderá acessá-lo com certidão de representante (Por cartão, neste caso).

Caso necessite modificar os dados que uma administração possui sobre sua empresa ou pessoa jurídica, deverá entrar em contato com a administração específica.

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