Do Suporte AOC só podemos ajudá-lo com acesso à notificação.

Para obter informações sobre como responder à notificação que recebeu ou se tiver alguma dúvida sobre o seu conteúdo , contacte a organização que a enviou. Fornecemos-lhe os endereços dos escritórios eletrónicos de algumas administrações caso não tenha o contacto:

As notificações e comunicações eletrónicas são comunicações formais da administração aos cidadãos, empresas e entidades, por via eletrónica, com todas as garantias legais.

Mas qual é a diferença entre os dois?

  • Uma comunicação é o envio de informação das administrações públicas a cidadãos ou empresas, sem que o acesso (ou não) ao seu conteúdo produza efeitos jurídicos.
  • A notificação é um procedimento formal e pessoal através do qual as administrações públicas comunicam a uma determinada pessoa ou aos seus representantes legais, uma resolução administrativa que tem implicação direta nos seus direitos ou interesses. As notificações deverão ser realizadas de acordo com os requisitos legais e deverão permitir a comprovação do seu recebimento, e do acesso, aceitação ou rejeição do interessado.

Quando se entende que foi efetuada uma notificação eletrónica?

  • Quando o destinatário acessa a notificação e aceita expressamente o seu recebimento (no portal aparecerá como “Aberto”).
  • Decorridos 10 dias corridos desde a disponibilização da notificação (data de entrega da mesma) sem que o destinatário tenha acedido ao conteúdo, salvo se se verificar, a seu pedido ou de ofício, a impossibilidade técnica ou material de acesso ao mesmo (no portal aparecerá como "Expirado").

O sistema de notificação eletrónica permite a data e hora de acesso do destinatário da notificação (data em que a notificação passa a ser “Aberta”), bem como quando a mesma é expressamente rejeitada (data em que a notificação passa a ser “Rejeitada”), ou pelo decurso do prazo legalmente estabelecido (data em que a notificação passa a “Expirada”).

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